segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Retrospectiva Jurídica 2012



01/JANEIRO

Direito Empresarial

- PLANALTO: No dia 09 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei 12.441/2011, que criou a EIRELI

Direito Penal

- STJ: Relativização da presunção de violência nos crimes sexuais
- STF: entende que morte causada por racha é dolosa


02/FEVEREIRO

Direito Eleitoral

- Lei da Ficha Limpa é aprovada pela maioria dos ministros do STF

Direito Penal e Processo Penal

- STF Julgamento acerca da Lei Maria da Penha
- Morador de rua é condenado a prisão domiciliar

Direito Internacional

- Corte de Haia mantém a imunidade de jurisdição das nações

Direito Civil

- Pai desonerado de prestar alimentos à filha em mestrado
- Banco é condenado a danos morais coletivos

Direito Trabalhista

- Ausência de anotação na CTPS configura dano moral “in re ipsa”

03/MARÇO

ECA

- Planalto: Lei 12.594/12 regulamenta a execução de medidas socioeducativas e institui o SINASE

Direito Internacional

- Brasil assina o Terceiro Protocolo à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU 
- Ministério das Relações Exteriores: princípio da reciprocidade é aplicado para espanhóis 

Direito Ambiental

- O Código Florestal

Direito Eleitoral

- TSE exige prestação de contas aprovadas aos candidatos às Eleições 2012 

Direito Trabalhista

- Justiça Federal concede a homem licença maternidade

Direito Administrativo e Constitucional

- STF julga ação de 1959

Direito e Processo Penal

- Tribunal de Justiça do RJ concede permissão à gravida para abortar feto anencefálico
- STJ entende que trabalho não é causa de desconto de pena em regime aberto
- Apenas bafômetro ou exame de sangue podem atestar embriaguez segundo STJ 
- TJSP: Porte de drogas para uso próprio não gera reincidência

04/ABRIL

Direito Constitucional

- STF julga “cotas”- decisão unânime – cotas na UNB são constitucionais

Direito e Processo Penal

- ADPF 54 – STF por 08 votos a 02 permite a interrupção da gravidez no caso de fetos anencefálicos
- STJ: reincidência não impede aplicação do princípio da insignificância
- Para STJ presunção de violência em estupro contra menor de 14 anos é relativa 
- Nota de esclarecimentos do STJ à sociedade 

05/MAIO

Direito Administrativo

- Planalto: Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527)

Direito e Processo Penal

- Artigo 111 do Código Penal: Lei Joanna Maranhão é aprovada na Câmara (Lei nº 12.650)
- Cheque-caução: publicado no DOU lei que torna crime a exigência de cheque-caução(Lei nº 12.653) 
- DNA de criminosos: sancionada a lei que cria coleta de perfil genético 
- STF decide que no crime de tráfico de entorpecentes proibição de liberdade provisória é inconstitucional
- STJ assegura acesso à denúncia sob sigilo para embasar defesa de terceiro 
- STJ entende que medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena 

Direito Empresarial

- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: Hoje, 29.05.2012, entra em vigor a Lei 12.529/2011, que revoga a Lei 8.884/94

Direito Civil

- "Amar é faculdade, cuidar é dever” – STJ, em decisão inédita, condena pai por abandono afetivo 

06/JUNHO

Direito Constitucional e Processo Penal

- Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente ADI nº 4414, na qual era questionada a constitucionalidade da criação, na capital do Estado de Alagoas, de uma vara criminal com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado. 
- Negado o Mandado de Segurança contra a Medida Provisória do Código Florestal
Direito Trabalhista e Civil
- TJ-PR garante à mãe adotiva licença-maternidade de 180 dias

Direito Eleitoral

- “Contas sujas”: TSE altera posicionamento para Eleições 2012

Direito e Processo Penal

- STF declara parcialmente inconstitucional Lei de Crimes Hediondos

Direito Constitucional, Empresarial e Civil

STJ aprova dezenove novas Súmulas.

07/JULHO

Direito e Processo Penal

- Maior de 14, menor de 16: “abolitio criminis” na corrupção de menores
- STJ: TJ do Estado não pode reconhecer atenuante não acolhida pelo júri popular em procedimento anterior à Lei 11.689/2008
- Organizações Criminosas: publicada a lei que estabelece novos procedimentos para seu julgamento
- Lei 12.696/2012 que concede direitos trabalhistas e remuneração aos conselheiros tutelares

Direito Civil

- Irmãos gêmeos têm duas mães no Registro de nascimento

Direito Tributário

- Confaz edita Convênio que permite parcelamento de ICMS por empresas em Recuperação Judicial

Direito Administrativo

- Fim do voto secreto nos processos de cassação de mandato de deputados e senadores
- Veto presidencial impossibilita efeitos jurídicos a documentos digitais

Direito do Trabalho

- TST – A partir de 01º de agosto recursos internos terão que informar CPF e CNPJ das partes

08/AGOSTO

Direito e Processo Penal

- STJ altera o entendimento firmado em abril de 2012 e restabelece o entendimento sobre o caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor
- No dia 13 de agosto o STJ publicou mais oito novos enunciados de súmulas

Direito Tributário

- ICMS sobre energia elétrica que não foi efetivamente fornecida, conheça a decisão do STJ publicada em agosto de 2012
- Em 29 de agosto de 2012 foi publicada a Lei 12.711/12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, a chamada Lei de Cotas

Direito Administrativo

- CNJ: ficha limpa para os servidores do judiciário
- Pai adotivo gay ganha direito a licença-maternidade

Direito Eleitoral

- Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos

09/SETEMBRO

Direito Previdenciário

- MP 563 foi convertida na Lei n° 12.715: Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – desoneração da folha de pagamento
- Entrou em vigor a Lei 12.720 que inclui no Código Penal o crime de “Constituição de milícia privada” e dá outras providências sobre o extermínio de seres humanos.
Nova Lei 12.720/2012: crime de extermínio de seres humanos

Direito e Processo Penal

- STJ: é obrigatório o uso do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante, conheça os argumentos

Direito do Trabalho

- Novidades nos direitos dos trabalhadores domésticos, convenção 189 da OIT 
- Nova Súmula do TST decide que a Jornada de Trabalho em escala de 12 por 36 horas é válida 
- Alterada a redação da OJ 342 da SDI-1
- Confira todas as alterações jurisprudenciais da 2ª Semana do TST
- CNJ determina aos Tribunais divulgação da remuneração de magistrados e servidores na internet 

10/OUTUBRO

Direito Ambiental

- Planalto: Publicada Lei 12.727/2012 – Dilma veta 9 pontos do Código Florestal

Direito e Processo Penal

- STJ decide que pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher 
- STJ: hipóteses de absolvição sumária
- STJ: É possível fazer perguntas durante o interrogatório do corréu 
- STJ define aplicação de privilégios a casos de furto qualificado
- Para STJ empate em revisão criminal deve ser entendido como favorável ao réu
- STJ: Ameaça contra irmã é fato no qual incide Lei Maria da Penha
- Limite cognitivo da decisão de pronúncia
- STJ: Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto
- Para STJ estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte ou lesão grave 
- 1ª Turma do STF confirma regime semiaberto a condenado por tráfico
- STF: Ministro que absolve não pode impor pena, entende Plenário
- Dosimetria da pena na AP 470 (mensalão): quem vota pela absolvição não dosa a pena. Entenda o debate 
- TJSC: Namoro não absolve homem por estupro de adolescente de 13 anos
- TJ/SC absolve jovem de 19 anos que manteve relações sexuais com namorada de 12 
- TJ/SP: início de pena em regime fechado para condenado por tráfico 

Direito Previdenciário

- STJ: Benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei da época da concessão

Direito e Processo Civil

- STJ: Dano moral por repreensão em escola
- De acordo com a Terceira Seção do STJ o segurado cujo domicílio não tem vara federal pode ajuizar ação contra o INSS na Justiça federal ou estadual
- STJ: salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada 
- STJ: Aposentadoria aplicada como reserva por um dos cônjuges deve ser partilhada em inventário
- Para STJ novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia
- TJ: Prisão civil por pagamento parcial da obrigação alimentícia. É possível? 
- Efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo 

Direito Administrativo

- STJ: falta de intimação para defesa final anula punição contra empresa
- TRF1 – Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas
- Para 4ªTurma do TRF1 viagem particular de ex-ministro em avião da FAB não configura ato de improbidade administrativa

Direito Trabalhista

- TST altera teor da Súmula nº 228 sobre base de cálculo do adicional de insalubridade
- TST altera redação da Súmula nº 221 sobre pressuposto de admissibilidade do Recurso de Revista por violação

Direito Constitucional

- STJ: Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

Direito do Consumidor

- TJ/SP: plano de saúde deve custear tratamento para dependente químico por tempo indeterminado 

Direito Tributário

- Conheça a nova súmula 497 do STJ

Direito Eleitoral

- Ficha limpa: balanço

11/NOVEMBRO

Direitos Difusos e Coletivos

- Sancionada lei 12.732 para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias

Direito Constitucional e Ambiental

- STF: Ministro Marco Aurélio considera inconstitucionais leis estaduais que proíbem amianto

Direito Empresarial

- STJ: Decisão que converteu recuperação judicial da Vasp em falência é cassada
- STJ: PIS/CONFINS – isenção no transporte interno de cargas 
- Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral no STF 

ECA

- Resolução do CNJ uniformiza normas para sistema socioeducativo

Direito Administrativo e Constitucional

- CNJ: confirmada a obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua

Direito Constitucional e Processo Penal

- STF: Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria

Direito Previdenciário

- Recurso Repetitivo no STJ: Seção aplica decadência de dez anos para revisão de benefícios pedida antes de 1997

12/DEZEMBRO

Direito e Processo Penal

- Publicada a Lei 12.737/2012, que tipifica os delitos informáticos
- Publicada a Lei 12.736/2012, que altera o art. 387 do Código de Processo Penal
- Publicada a Lei nº 12.735 de 30 de novembro de 2012, que que altera o Código Penal e o Código Penal Militar tipificando as condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares

Direito Administrativo e Financeiro

- Planalto: Publicada a Lei nº 12.734 de 30 de novembro de 2012 – Royalties do Petróleo

Direito Internacional

- Publicado o Decreto nº 7.859 que inclui a Venezuela no Mercosul

Direito Trabalhista

- Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 – Altera o artigo 193 da CLT
- TST: Turma modula aplicação de nova redação da Súmula 277



STJ aprovou 19 novas súmulas em 2012


Súmula 472: A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Súmula 473: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Súmula 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

Súmula 475: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

Súmula 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

Súmula 477: A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Súmula 478: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

Súmula 480: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. Rel. Min. Raul Araújo, em 27/6/2012.

Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Súmula 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Súmula 483: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Súmula 484: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Súmula 485: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Súmula 487: O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012.

Súmula 488: O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. Rel. Min. Gilson Dipp, em 28/6/2012.

Súmula 489: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.

Súmula 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.

Dilma sanciona lei que cria 789 cargos de defensor


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/12) a Lei 12.763, que cria 789 cargos de defensor público federal. Serão 732 cargos defensor público federal de segunda categoria, 48 cargos de primeira categoria e 9 cargos de categoria especial.

LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º
do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2012

Dilma sanciona reajuste de salário de ministros do STF


A presidente Dilma Roussef sancionou sem vetos a lei que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/12). O reajuste, no total de 15,76%, será escalonado em três anos. Em 1º de janeiro de 2013, o salário dos ministros do STF sobe de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29. Em janeiro de 2014, passará a ser de R$ 29.462,25 e, em janeiro de 2015, de R$ 30.935,36.

De acordo com o texto, a partir de 2016, o subsídio mensal dos ministros do STF será fixado por lei de iniciativa da corte, levando em conta a recuperação do seu poder aquisitivo


LEI Nº 12.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso
XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º, será de:
I — R$ 28.059,29 (vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;
II — R$ 29.462,25 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e III - R$ 30.935,36 (trinta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) a partir de 1º
de janeiro de 2015.
Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será fixado por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:
I — a recuperação do seu poder aquisitivo;
II — a posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública;
III — a comparação com os subsídios e as remunerações totais
dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo
federal.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 4º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2012

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei que cria vale-cultura de R$ 50 por trabalhador


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na tarde desta quinta-feira (27) o projeto de lei que cria o vale-cultura. A nova lei concede R$ 50 por mês a trabalhadores (entre eles servidores públicos federais e estagiários) que recebem até cinco salários mínimos (R$ 3,39 mil, considerando salário a partir de 2013).

O dinheiro poderá ser gasto na compra de ingressos para shows e espetáculos e também na aquisição de produtos como livros e DVDs.

Somente receberão o benefício os empregados das empresas que aderirem ao projeto, e o trabalhador terá um desconto de até 10% (R$ 5) do valor do vale. O funcionário pode optar por não receber o valor. A lei prevê também que o pagamento seja feito a aposentados no valor de R$ 30.

O texto sancionado por Dilma foi aprovado no Senado no dia 5 de dezembro. Agora, abre-se prazo de 180 dias para que o governo federal publique uma regulamentação que esclareça como funcionará o programa.

De acordo com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, a quantia passará a ser recebida a partir de julho do próximo ano. Até lá, disse a ministra, o governo negociará com empresas para favorecer a maior adesão ao projeto. O governo federal vai desembolsar cerca de R$ 500 milhões em 2013 em incentivos.

Dilma sanciona lei que criou vale-cultura (Foto:
Roberto Stuckert Filho / Presidência)

“Pode ser que saia antes, mas nosso limite é julho. Acredito que até julho o trabalhador possa estar com este recurso em mãos. Isto não é obrigatório para as empresa, como não é obrigatório para o trabalhador”, disse a ministra.

'Defasagem'

A ministra admitiu que o valor do vale já inicia defasado, mas afirmou que foi a forma que o governo encontrou para a implementação da proposta.

“Realmente tem uma defasagem. Mas nós fizemos bem o cálculo. Se fossemos ampliar, sairia bem mais caro. Vai ser R$ 50 por mês e vai ser cumulativo, dá para você pegar um bom cineminha e até teatro”.

Embora a ministra tenha afirmado que existem cerca de 17 milhões de trabalhadores que ganharam até cinco salários mínimos, o governo ainda não tem uma estimativa de quantas pessoas serão beneficiadas.

O projeto tem por objetivo promover a universalização do acesso a serviços culturais, e estimulará a visitação a estabelecimentos e serviços culturais e artísticos, além de incentivar o acesso a eventos e espetáculos.

“Vale para livro, vale para dança, vale para toda a atividade cultural. É um benefício em duas pontas. Na primeira, coloca na mão do trabalhador a escolha do que ele quer consumir para a cultura e, para o produtor cultura, porque ele vai ter mais pessoas podendo a assistir sua produção”, avaliou a ministra.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Luiz Flávio Gomes: "Nova lei seca não será eficaz sem severa fiscalização"


Depois que o STJ determinou, em março deste ano, que o exame de sangue e o bafômetro (etilômetro) eram as únicas provas aceitáveis no delito de direção embriagada do artigo 306 do Código de Trânsito, a Câmara dos Deputados aprovou novo projeto de lei (de autoria de Hugo Leal) para acabar com a exigência dos 6 decigramas de álcool por litro de sangue e resolver o problema probatório, aceitando qualquer outro meio permitido em direito. O projeto foi para o Senado e acaba de ser aprovado, sem alterações. A presidente o sancionou antes do final do ano. Trata-se de uma nova lei seca. Vai funcionar?

De acordo com os levantamentos do Instituto Avante Brasil, em 1980 foram registradas 19.927 mortes anuais no trânsito. Em 1990, passamos para 28.574. Em 1995, 32.750. Desde essa explosão de mortes na década de 90, o que nós brasileiros estamos fazendo para debelar esse flagelo nacional?

A União Europeia, que de 1996 a 2009 reduziu em 42% o número de mortes, descobriu o caminho correto e passou a levar a sério a fórmula EEFPP: Educação, Engenharia (das estradas, das ruas e os carros), Fiscalização, Primeiros socorros e Punição.

E o Brasil? Ele responde à tragédia mortífera com novas leis, sempre mais duras e sempre com promessas de que agora vai resolver. Tudo começou com o Código de Trânsito brasileiro em 1997, quando o Datasus registrava 35.620 mortes no trânsito. Como já não estava surtindo o efeito desejado, modificou-se o CTB em 2006, quando já contávamos com 36.367 mortes. Não tendo funcionado bem, veio a Lei Seca de 2008, quando alcançamos o patamar de 38.273 mortes.

De 2009 para 2010 aconteceu o maior aumento de mortes no trânsito de toda nossa história: 13,96%. Assim chegamos em 2010 com 42.844 mortes (dados do Datasus). A projeção que fizemos no nosso Instituto Avante Brasil, para 2012, é de mais de 46 mil óbitos. Para dar satisfação simbólica ao povo brasileiro, o que acabamos de fazer? Nova lei penal, mais rigorosa que a anterior.

Sem severa fiscalização e persistente conscientização de todos, motoristas e pedestres, nada se pode esperar de positivo da nova lei. O legislador, diante da sua impotência para resolver de fato os problemas nacionais, usa sua potência legislativa e com isso se tranquiliza dizendo que fez a sua parte. Isso se chama populismo penal legislativo, porque se sabe, de antemão, que a situação não vai se alterar.

O buraco do trânsito é muito mais profundo. Dessas políticas enganosamente repressivas e inócuas já estamos todos enfadados. A Europa descobriu há duas décadas o caminho correto, com a fórmula EEFPP. Vem colhendo excelentes frutos dessa política indiscutivelmente acertada.

Nós ignoramos completamente tudo que a fórmula sugere (na Europa, mais de 70 medidas concretas foram tomadas) e aprovamos, de tempos em tempos, novas leis penais, sempre mais duras. Pura enganação, em termos de prevenção da mortandade, embora sejam acertadas e necessárias algumas alterações legislativas. Continuamos nos iludindo com novas leis mas nos mantendo indiferentes com tudo aquilo que efetivamente deveria ser feito. Tiririca, ao se candidatar a deputado federal, dizia: “Pior que está não fica”. O Brasil, no entanto, está conseguindo diariamente ficar pior, e bem pior, em alguns setores.


Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2012

Vídeo aula - Direito Administrativo - Contratos administrativos