terça-feira, 27 de setembro de 2011

Direito Processual - Diferenças e aplicação: Liminar x Tutela Antecipada

Alguns autores - Humberto Theodoro Junior é um deles - consideram indiferentes estes dois institutos. Sustentam que a liminar é qualquer ordem de urgência dentre de diversos tipos de processos. Portanto, segundo este entendimento, a tutela antecipada, por merecer uma atenção mais apressada do julgador, é, também, uma liminar.

LIMINAR

TUTELA ANTECIPADA


Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão (periculum in mora). O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa.

Tem natureza cautelar, isto é, a providência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior.


É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.

É o adiantamento do próprio pedido postulado na demanda.

REQUISITOS


a) Fumus boni júris - plausibilidade do direito em que se assenta o pedido na inicial;

b) Periculum in mora - Possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do postulante se vier a ser reconhecido na decisão do mérito.


a) prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações;

b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

c) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu;

d) reversibilidade do provimento antecipado.

NATUREZA


Cautelar, assecuratória, de jurisdição imprópria, referibilidade intrínseca (processual), índole não-meritória, cautelaridade referencial, intuito não-exauriente, e de cognição sumária urgente.


Cognitiva, satisfativa, de jurisdição própria, referibilidade extrínseca (material), índole meritória, finalística, intuito exauriente (ainda que, na hipótese, com grau relativo), e cognição sumária não-urgente.

UTILIZAÇÃO

Processo cautelar.

Processo de conhecimento ou cognitivo.

PREVISÃO LEGAL

Pontual, para cada tipo de ação;

Sistematizada no art. 273 do CPC.

EXEMPLO


Mandado de segurança em que o impetrante, após ter sua inscrição indeferida em concurso público, visa fazer a prova para depois discutir o mérito desse indeferimento.


Obrigação de fazer em que o Requerente pleiteia a exclusão de seu nome dos registros do SPC, diante da comprovação de que as contas que ensejaram tal inscrição já estejam pagas.






Fonte: http://marcelosempre.multiply.com/

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Direito Constitucional - Remédios Constitucionais



Dão-se o nome de remédios constitucionais às medidas - garantias constitucionais - que buscam tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais.
São eles sete:

1. Ação Popular
2. Mandado de Segurança Individual (MSI)
3. Mandado de Segurança Coletivo (MSC)
4. Mandado de Injunção
5. Habeas Data
6. Habeas Corpus
7. Direito de Petição


1. AÇÃO POPULAR

Dispositivo: art. 5º, LXXIII, CF; Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Conceito: "Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos." (Hely Lopes Meirelles)

Requisitos:
a) Sua propositura deve ser feita por cidadão brasileiro;
b) Ilegalidade na formação ou objeto do ato;
c) Lesividade ao patrimônio público (meio ambiente, erário...)

Obs. 1: Na ação popular, o Ministério Público é sempre parte - parte autônoma, só não pode defender o ato.

Aos que tiverem interesse de um estudo mais detalhado sobre a ação popular, vide link (aula + exercícios com gabarito - site vemconcursos.com).



2. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (MSI)

Dispositivo: art. 5º, LXIX, CF.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Conceito: o mandado de segurança visa à proteção de um direito líquido e certo, não amparado por habbeas corpus e habbeas data. Por direito líquido e certo, entende-se um direito inquestionável, inequívoco. Justamente em decorrência desta certeza, a ação de mandado de segurança dispensa a produção de provas - documental e testemunhal.

Obs. 1: o impetrante (autor da ação) pode ser cidadão brasileiro ou estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, e deve ser o titular do alegado direito violado.



3. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)

Dispositivo: art. 5º, LXX, CF.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Conceito: Assim como o individual, o mandado de segurança coletivo serve para proteger direito líquido e certo, só que neste, de cunho coletivo. O MSC só pode ser impetrado por partido político com representação no CN ou organismo sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O impetrante atua como substituto processual dos associados, ou seja, age em nome próprio na defesa de interesse de terceiro (deve ser autorizada - estatuto).



4. MANDADO DE INJUNÇÃO

Dispositivo: art. 5º, LXXI, CF.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Conceito: trata-se de instrumento jurídico à disposição do cidadão ou da pessoa jurídica, a fim de assegurar, individual ou coletivamente, o exercício de um direito constitucionalmente previsto por uma norma de eficácia limitada, mas que depende de norma infraconstitucional regulamentadora, que ainda não fora criada pelo órgão competente.



5. HABEAS DATA

Dispositivo: art. 5º, LXXII, CF.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Conceito: ação constitucional que assegura ao impetrante o direito ao acesso às informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de entidades públicas ou particulares, quando dotadas de caráter público.
Também, o Habeas data, prevê a possibilidade de o impetrante poder proceder à retificação de dados pessoais que não condizem com a realidade.
É importante ressaltar que o direito resguardado pelo Habeas data, se refere ao conhecimento ou retificação exclusivamente de informação pessoais do impetrante constantes de bancos de dados de entidades públicas ou particulares, quando dotadas de caráter público.




6. HABEAS CORPUS

Dispositivo: art. 5º, LXVIII, CF.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Conceito: Segundo o Prof. Mirabete, habeas corpus é "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". É restrito à tutela da liberdade de locomoção.

Há duas espécies de habeas corpus:
a) Preventivo: é concedido diante de uma ameaça à liberdade de locomoção; o juiz expede um salvo-conduto. Vide §4º, art. 660, CPC.
b) Repressivo ou Liberatório: destina-se a afastar o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já existente. O juiz determina a imediata cessação do constrangimento.



7. DIREITO DE PETIÇÃO

Dispositivo: art. 5º, XXXIV, CF.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Conceito: direito de qualquer pessoa a chamar a atenção do poder público sobre uma questão.



QUADRO RESUMO - Clique para ampliar:




EXERCÍCIOS COM GABARITO AO FINAL:

Lista 1 - Habeas Corpus

1 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) A prisão em flagrante pode ensejar o uso de habeas corpus para soltar o paciente, se ficar evidenciada a ilegalidade do ato. ( )

2 – (CESPE/Escrivão PF/1998) O habeas corpus não pode ser concedido em favor de paciente que se ache foragido. ( )

3 – (CESPE/Escrivão PF/1998) O habeas corpus sujeita-se ao recolhimento de custas processuais, ressalvados os casos de comprovada pobreza. ( )

4 – (CESPE/Escrivão PF/1998) O habeas corpus é ação destinada à tutela da liberdade de locomoção, podendo ser liberatório ou preventivo. ( )

5 – (CESPE/Escrivão PF/1998) O habeas corpus somente pode ser impetrado por advogado. ( )

6 – (CESPE/Escrivão PF/1998) O habeas corpus é cabível na hipótese de manifesta nulidade processual. ( )

7 – (CESPE/Agente PF/1997) O habeas corpus poderá ser concedido para obrigar um delegado de polícia a ouvir testemunha indicada pelo advogado do indiciado. ( )

8 – (CESPE/Agente PF/1997) Poderá o juiz ou o tribunal, de ofício, conceder a ordem de habeas corpus. ( )

9 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando as provas nele reunidas forem frágeis para ensejar a futura condenação do suspeito ou investigado. ( )

10 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando já estiver extinta a punibilidade. ( )

11 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando houver dúvidas quanto ao dolo que moveu a conduta do indiciado na prática do crime que lhe é imputado. ( )

12 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando a conduta investigada for atípica. ( )

13 - (CESPE/Papiloscopista PF/1997) O habeas corpus é instrumento de natureza constitucional que pode servir, excepcionalmente, para impedir o prosseguimento de inquérito policial quando o crime objeto da investigação permitir o perdão judicial. ( )




Gabarito Lista 1:

1 – C; 2 – E; 3 – E; 4 – C; 5 – E; 6 – C; 7 – E; 8 – C; 9 – E; 10 – C; 11 – E; 12 – C; 13 - E



Lista 2 - Geral (Remédios Constitucionais)

NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo
1. A respeito do mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir:

I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;

II - A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos. A complexidade da questão jurídica envolvida não pode constituir empecilho à admissão do mandado de segurança;

III - Havendo decisão concluindo que os fatos narrados na inicial não estão suficientemente provados, ocorre a carência de ação, não julgando o mérito. Nesse caso o impetrante fica impedido de pleitear seu direito em nova demanda.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:
a) I;
b) I e II;
c) I e III;
d) II e III;
e) I, II e III.


CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase
2. No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
a) A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção.
b) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa.
c) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.


CESGRANRIO - 2010 - Petrobrás - Profissional Júnior - Direito
3. Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?
a) Mandado de segurança.
b) Mandado de segurança coletivo.
c) Mandado de injunção.
d) Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
e) Ação direta de inconstitucionalidade.


CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
4. Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.
a) Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ.
b) Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de perda de patente, será cabível a utilização do habeas corpus.
c) Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.
d) Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de reabilitação de paciente.


CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
5. Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.
a) Impõe-se, por ser norma de processo civil, de aplicação imediata, a legislação superveniente à impetração do mandado de segurança.
b) A ausência de decisão administrativa em prazo razoável não enseja mandado de segurança, pois o Poder Judiciário não pode fixar prazo para decisões do Poder Executivo.
c) Estrangeiro residente no exterior não pode impetrar mandado de segurança no Brasil.
d) Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça federal, ainda que não se trate de postulação de direito próprio.


CEPERJ - 2007 - DEGASA - Auxiliar Administrativo
6. É admissível o habeas corpus no caso de:

a) punições militares
b) pena de multa
c) valoração da pena
d) indiciamento em inquérito policial
e) extinção da punibilidade


CEPERJ - 2007 - DEGASA - Auxiliar Administrativo
7. Em relação ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há:

a) sonegação da informação
b) coação no ir e vir
c) pretensão de extinção de multa
d) ausência de regulamentação
e) coação psicológica




Gabarito Lista 2:

1. B; 2. A; 3. A; 4. C; 5. D; 6. E; 7. A

Download - Prova OAB 2011/1 Comentada

Para você que estuda para o Exame da Ordem, ou para concursos, a Editora Foco disponibilizou para download a prova da OAB 2011/1 comentada.

Segue link para download:

Sobe o número de aprovados no Exame da Ordem

Dos 121.309 candidatos que prestaram o exame, 14,83% passaram, segundo o resultado preliminar divulgado pela entidade

O número de aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aumentou na prova aplicada entre julho e agosto, depois de registrar o pior índice de aprovação da história (9,74%) no teste realizado em dezembro. De acordo com o resultado preliminar divulgado na última sexta-feira, 23 de setembro, um total de 18.002 (14,83%) dos 121.309 candidatos foram aprovados.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o resultado tem duas causas: a melhora no ensino de Direito no Brasil e o maior empenho dos alunos. "É uma resposta positiva à prova que vem sendo elaborada", disse Cavalcante. "O objetivo é que passem os profissionais qualificados, e não a reprovação em massa".

O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, criador da rede de cursinhos LFG, que prepara alunos para o exame da Ordem, não acredita que tenha havido melhora no ensino. "A aprovação na casa dos 15% é a média dos dez últimos exames", afirma. "O que aconteceu é que a prova de dezembro foi mais difícil que as demais, o que diminuiu o número de candidatos bem sucedidos".

Gomes concorda, no entanto, com a afirmação de que os candidatos estão se aplicando mais. "Vejo isso no dia a dia. Os alunos estão se conscientizando de que é preciso estudar mais para poder passar", conta. Segundo o professor, o porcentual de aprovação continua muito baixo. "O mínimo aceitável é que 25% dos alunos passem".

Na primeira fase, três questões foram anuladas e todos os candidatos foram beneficiados com os pontos referentes a elas. Os resultados da segunda fase foram divulgados em 13 de setembro. Segundo o secretário-geral da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho, cerca de 2.000 bacharéis entraram com recurso pedindo revisão. O número final será divulgado em 4 de outubro.

(Com Agência Estado)

Fonte: veja.abril.com.br