quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
OAB divulga gabarito preliminar do IX Exame da Ordem
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Direito Administrativo - Introdução - Funções do Estado
FUNÇÃO LEGISLATIVA
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FUNÇÃO JUDICIÁRIA
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FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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PODER EXECUTIVO
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O Presidente da República (chefe do P. Executivo), ao editar uma Medida Provisória.
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Ao julgar um processo administrativo, o Executivo está exercendo a F. Judiciária.
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TÍPICA
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PODER LEGISLATIVO
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TÍPICA
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Processos disciplinares, julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.
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Ao realizar licitação para aquisição de bens em geral, ou ao promover um concurso público.
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PODER JUDICIÁRIO
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Elaboração de regimento interno dos tribunais (TRF e TJ).
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TÍPICA
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Ao conceder licença ou férias aos servidores.
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Fonte: BARCHET, Gustavo. Resumo de Direito Administrativo - Teoria Resumida. Série Provas e Concursos.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Direito Processual - Diferenças e aplicação: Liminar x Tutela Antecipada
LIMINAR | TUTELA ANTECIPADA |
| Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão (periculum in mora). O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. Tem natureza cautelar, isto é, a providência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior. | É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. É o adiantamento do próprio pedido postulado na demanda. |
| REQUISITOS
b) Periculum in mora - Possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do postulante se vier a ser reconhecido na decisão do mérito. |
b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; c) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; d) reversibilidade do provimento antecipado. |
| NATUREZA |
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| UTILIZAÇÃO Processo cautelar. | Processo de conhecimento ou cognitivo. |
| PREVISÃO LEGAL Pontual, para cada tipo de ação; | Sistematizada no art. 273 do CPC. |
| EXEMPLO | |
Fonte: http://marcelosempre.multiply.com/
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Direito Constitucional - Remédios Constitucionais
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Download - Prova OAB 2011/1 Comentada
Sobe o número de aprovados no Exame da Ordem
Dos 121.309 candidatos que prestaram o exame, 14,83% passaram, segundo o resultado preliminar divulgado pela entidade
O número de aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aumentou na prova aplicada entre julho e agosto, depois de registrar o pior índice de aprovação da história (9,74%) no teste realizado em dezembro. De acordo com o resultado preliminar divulgado na última sexta-feira, 23 de setembro, um total de 18.002 (14,83%) dos 121.309 candidatos foram aprovados.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o resultado tem duas causas: a melhora no ensino de Direito no Brasil e o maior empenho dos alunos. "É uma resposta positiva à prova que vem sendo elaborada", disse Cavalcante. "O objetivo é que passem os profissionais qualificados, e não a reprovação em massa".
O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, criador da rede de cursinhos LFG, que prepara alunos para o exame da Ordem, não acredita que tenha havido melhora no ensino. "A aprovação na casa dos 15% é a média dos dez últimos exames", afirma. "O que aconteceu é que a prova de dezembro foi mais difícil que as demais, o que diminuiu o número de candidatos bem sucedidos".
Gomes concorda, no entanto, com a afirmação de que os candidatos estão se aplicando mais. "Vejo isso no dia a dia. Os alunos estão se conscientizando de que é preciso estudar mais para poder passar", conta. Segundo o professor, o porcentual de aprovação continua muito baixo. "O mínimo aceitável é que 25% dos alunos passem".
Na primeira fase, três questões foram anuladas e todos os candidatos foram beneficiados com os pontos referentes a elas. Os resultados da segunda fase foram divulgados em 13 de setembro. Segundo o secretário-geral da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho, cerca de 2.000 bacharéis entraram com recurso pedindo revisão. O número final será divulgado em 4 de outubro.
(Com Agência Estado)
Fonte: veja.abril.com.br
